Prefeitura terá que indenizar deficiente por acidente em via pública
Falta de conservação.
A omissão gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), condenou a prefeitura a pagar R$ 40 mil a um portador de necessidades especiais que sofreu um acidente ao tentar subir uma escadaria pública. O local não tinha rampa de acesso.
Na ação, o autor contou que diante da falta de acesso para deficientes, viu-se obrigado a subir a escadaria, que estava em péssimo estado de conservação. Por conta de algumas falhas nos degraus, escorregou e sofreu várias lesões no rosto. Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o dever de indenizar decorre da falta de adoção de medidas de conservação e fiscalização do passeio público.
“Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva (má conservação dos degraus da escadaria e ausência de passagem especial para deficientes físicos) e os danos suportados pelo autor/transeunte. Por sua vez, atingida a integridade psicofísica do autor, mesmo que as lesões sofridas tenham sido de natureza leve, configura-se ofensa a direito da personalidade, de forma que os danos morais sofridos pelo autor independem de prova”, escreveu.
Fonte: Conjur.
4 Comentários
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Não é um valor muito alto? Os parentes da pessoa acidentada não podiam ajudá-lo? O artigo não detalha os motivos da obrigatoriedade da presença do deficiente físico no local. Por exemplo, digamos, hipoteticamente, que a Secretaria da Fazenda Municipal requereu o comparecimento até determinada data à repartição para esclarecimentos sobre um determinado imposto, em prazo insuficiente para nomeação de um procurador que pudesse representá-lo e aí, ao cumprir o requerimento, sofreu o acidente. Nessa situação, há um agravante, ainda que não se soubessem as condições do requerido. De toda forma, mais uma vez vemos um órgão público ser punido e não o responsável pelo órgão. Tal como aconteceu com a presidente do Conselho de administração da Petrobras no caso do prejuízo naquela companhia. continuar lendo
José nem cite a Petrobrás como exemplo de nada. Sofri um grave acidente do trabalho pelo qual fui aposentado por invalidez acidentária no ultimo mês. meu acidente ocorreu pela falta de respeito a NR 12 do MTE onde 2 prepostos da Petrobrás não cumpriram as leis e fiquei aleijado e incapaz para qualquer função aos 32 anos de idade. Porém quando o inquérito policial chegou na minha cidade foi manipulado e colocaram lesão corporal leve e o juiz arquivou por prescrição, contratei advogados que apresentaram algumas provas novas como a multa de R$ 380.000,00 que a ANP aplicou por esconderem o acidente e por fim a petrobrás entrou com um advogado chamado NILO BATISTA e o processo foi parar nas mãos do Vice Procurador Geral de Justiça que quebrou mais esse galho pro advogado do LULA e da Petrobrás e eu fiquei aleijado e a ver Navios. Esse é o VERDADEIRO Brasil!!! continuar lendo
Que absurdo! Você poderia fazer vídeos no youtube, fazer um blog, uma página no face, divulgar aos quatro ventos o que aconteceu. Se a justiça está bloqueada, vale a pena denunciar e tentar chamar a atenção da sociedade! Mas não entendo como podem tirar o processo do juiz e mandar para o procurador da justiça! Não é possível denunciar ILEGALIDADE quanto a esta ação? continuar lendo
Se eta moda pega , as Prefeituras "tão fritas" ! Buracos , passeio, luz , iluminação, falta de esgoto, de água , de merenda escolar , de transporte , tudo é motivação para ações próprias . E QUEM VAI PAGAR ? O prefeito ? O estado ? A Dilma ?
A falta de investimento do Executivo fez a água e a luz subirem . A falta de respeito com o povo , subiu a gasolina que dava boa vida à PeTralhada . O virus zica (segundo a Dilma mosquito zica) , as água paradas das lagoas , rios , poças , lixo e lixeiras . . . ALGUÉM TEM DE PAGAR . E que vai pagar ? E um valor desse para um ferimento no rosto ? . . . continuar lendo